Projeto - 2023/2024
Diretor
ResponsáveisNuno Fernando Esgueira Ferreira
Marco Paulo dos Ramos Diogo
Júlia Paula Silva Oliveira
Jaquelina Andrade Pereira Pinto
Tito Romeu Gomes de Sousa Maia Mendes
Anabela Batista Vieira Melo
António José Condessa Martins
Estimativa de CustosSem custos
CalendárioDurante o ano letivo
ArticulaçãoDiretor > Coordenadores de Estabelecimento
Diretor de Turma
Diretor
P.Educativo A - Resultados e Serviço Educativo- 01A - Melhorar o sucesso escolar
- 02A - Promover a disciplina
- 03A - Articular com as bibliotecas escolares
- 04A - Promover atividades de complemento curricular
B - Liderança e Gestão- 01B - Promover a satisfação dos Stakeholders internos
C - Sustentabilidade e Comunidade- 02C - Promover Hábitos de Cidadania Ativa, Educação para a Saúde e Ambiente
Local de RealizaçãoEscolas E.B. Garcia Domingues, E.B. João de Deus e Secundária
Dia e Horaa definir
Alunos
Ciclo de Ensino1ºCiclo
2ºCiclo
3ºCiclo
Profissional
Secundário
EscolaEB João de Deus - São Bartolomeu de Messines (JD)
EB Dr. Garcia Domingues (GD)
Escola Secundária de Silves (ESS)
+Saber
Cidadania e Desenvolvimento
TerritorializaçãoAgrupamento
Áreas de Competência do Perfil dos AlunosBem-Estar Saúde e Ambiente
Desenvolvimento Pessoal e Autonomia
Informação e Comunicação
Linguagens e Textos
Pensamento Crítico e Pensamento Criativo
Raciocínio e Resolução de Problemas
Relacionamento Interpessoal
Assembleia de Delegados de Turma e Representantes de Turma
Regulamento interno.
Necessidade de envolver os alunos na vida escolar - intervenção cívica - nomeadamente através do cargo de delegado e subdelegado de turma contemplados no Projeto Educativo da Escola e no Regulamento Interno.
- Fomentar a participação dos alunos na vida do Agrupamento.
- Promover dinâmicas de intervenção cívica.
- Promover debates sobre assuntos do interesse da comunidade educativa.
- Estabelecer pontes privilegiadas de comunicação entre os vários elementos da comunidade educativa.
- Divulgar e promover projetos.
- Colocar em contacto formal alunos dos vários anos e ciclos.
Reúne ordinariamente no início do ano letivo e uma vez em cada período letivo, podendo reunir extraordinariamente uma segunda vez, sempre que tal se justifique, desde que convocada pelo Diretor do Agrupamento, pelo grupo de professores que coordenam as reuniões ou por solicitação dos representantes ou delegados de turma, em nome do seu professor Titular de Turma ou Conselho de Turma.
No primeiro período, se a equipa assim entender poderá realizar-se apenas uma reunião em vez de duas.
Não aplicável.
Não aplicável.
- Intervenção crítica dos alunos na comunidade escolar.
- Desenvolvimento das competências de intervenção cívica dos alunos.
- Aplicação do Orçamento Participativo do ME.
Aprovado A segunda, 13 de novembro de 2023
C.PedagógicoAprovado A terça, 21 de novembro de 2023
RealizaçãoPendente