Projeto - 2022/2023
Coordenação de Diretores de Turma
Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira
ResponsáveisSandra Pina Gonçalves
Breve DescriçãoO programa de Mentoria do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira, em Lagoa, inscreve-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020 de 20 de julho e é uma medida direcionada para a consecução das várias áreas de competências do Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO) e, consequentemente, para a promoção da igualdade, da equidade e da autonomia.
Estimativa de CustosSem custos
CalendárioDurante o Ano Letivo
ArticulaçãoAtividades de Enriquecimento Curricular
Biblioteca Escolar
Cidadania e Desenvolvimento
Ciências Sociais e Humanas
Coordenação de Diretores de Turma
Expressões
Línguas
Matemática e Ciências Experimentais
Programa de Promoção do Sucesso Escolar
Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
P.Educativo A - Sucesso Educativo- 01 - Melhorar os resultados escolares
- 02 - Dinamizar ofertas de complemento educativo
- 03 - Dinamizar as bibliotecas escolares
Local de RealizaçãoEscolas do Agrupamento
Dia e HoraAno letivo
Alunos
Ciclo de Ensino2ºCiclo - 5ºano
2ºCiclo - 6ºano
3ºCiclo - 7ºano
3ºCiclo - 8ºano
3ºCiclo - 9ºano
CEF - Restaurante/Bar
CEF Manutenção Hoteleira
Curso de Educação e Formação
Profissional
Secundário - 10ºano
Secundário - 11ºano
Secundário - 12ºano
Turma10ºAE - Profissional de Ação Educativa de Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira
10ºTD - Profissional Técnico de Desporto de Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira
9ºD - Ensino Regular de Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira
EscolaEscola EB 23 Jacinto Correia
Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira
Inglês
Português
Cidadania e Desenvolvimento
TerritorializaçãoAgrupamento
Áreas de Competência do Perfil dos AlunosDesenvolvimento Pessoal e Autonomia
Informação e Comunicação
Linguagens e Textos
Pensamento Crítico e Pensamento Criativo
Raciocínio e Resolução de Problemas
Relacionamento Interpessoal
Mentoria
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020.
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho.
Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Insucesso escolar
OBJETIVOS
Gerais
a) Implementar mecanismos de acompanhamento e de integração plena de estudantes referenciados, de alunos que o solicitem no decurso dos respetivos ciclos de estudos ou de novos alunos transferidos para o agrupamento / recém-chegados ao país e integrados no agrupamento, diminuindo dificuldades decorrentes de mudanças escolares, familiares/pessoais, geográficas, culturais e/ou históricas;
b) Promover a equidade, a qualidade das experiências de aprendizagem, a resolução de dificuldades de natureza diversa e prevenir o abandono escolar, desenvolvendo as relações interpessoais, bem como atitudes positivas em relação à escola, aos professores e aos pares;
c) Permitir a autorregulação das aprendizagens essenciais, incrementando o bem-estar e a adaptação às expectativas académicas e sociais;
d) Dinamizar contextos de formação e de aprendizagem, potenciadores do desenvolvimento de competências transversais, contemplando o desenvolvimento pessoal e coletivo, num espírito de pertença ao AEPAMOL;
e) Fomentar o valor do trabalho voluntário e de entreajuda;
f) Promover a disseminação de boas práticas e vivências desenvolvidas no âmbito do Programa de Mentoria;
g) Envolver toda a comunidade educativa, reforçando a consciencialização de uma cultura de qualidade, bem como de intervenção e de responsabilidade solidária que privilegie o exercício da cidadania;
h) Promover o trabalho colaborativo, designadamente no âmbito da partilha de experiências relevantes, estratégias de intervenção e a construção de materiais de apoio.
Específicos
a) Envolver estudantes do mesmo ciclo de estudos (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário/profissional/CEF), matriculados, preferencialmente, no mesmo ano/turma, promovendo a autonomia e sentimentos de bem-estar pessoal, de colaboração e de solidariedade;
b) Promover o feedback de qualidade e o feedforward;
c) Acompanhar/monitorizar a integração dos alunos, procurando despertar neles atitudes positivas em relação à escola, aos professores e aos pares;
d) Desenvolver aprendizagens;
e) Esclarecer dúvidas;
f) Preparar para os momentos de avaliação;
g) Promover a participação em atividades conducentes à melhoria dos resultados escolares;
h) Envolver e responsabilizar os encarregados de educação no processo.
OPERACIONALIZAÇÃO
a) No início de cada ano escolar, é efetuada uma caracterização de cada aluno, que será analisada em sede de conselho de turma e, preferencialmente, em reunião inicial: interesses, motivações, integração no grupo-turma / agrupamento / país, história de vida, necessidades educativas, entre outras situações, no sentido de identificar potenciais mentores e mentorandos;
b) De acordo com as características encontradas, mediante as propostas dos docentes do Conselho de Turma / as autopropostas de mentores e a recetividade demonstrada pelos mentorandos, o consentimento dos encarregados de educação, no caso de serem menores de idade (vide Ficha de Compromisso), os diretores de turma referenciam a turma e os alunos envolvidos para integrarem este programa junto da Coordenadora do mesmo;
c) Posteriormente, é promovida a sessão formação de mentores com o apoio dos Serviços de Psicologia e Orientação;
d) A cada mentor pode ser atribuído um ou mais mentorandos da mesma turma a uma ou mais disciplinas, de acordo com os seus desempenhos em cada uma, das propostas de docentes ou face à sua autoproposta perante o diretor de turma;
e) A cada mentorando pode ser atribuído um ou mais mentores da mesma turma a diferentes disciplinas consoante a turma em que se encontra integrado e o perfil do(s) mentor(es) nela encontrados;
f) No caso de os pares/pequenos grupos terem sido propostos pelo(s) docente(s), são desenvolvidas atividades em contexto de sala de aula, que serão acompanhadas e registadas pelo(s) respetivo(s) docente(s);
g) No caso de os pares/pequenos grupos desenvolverem atividades fora do contexto de sala de aula em horário oportuno para os envolvidos e de acordo com as dificuldades sentidas e tarefas a executar, pode ser efetuado um registo que será dado a conhecer ao diretor de turma no final de cada semestre;
h) No caso de autoproposta de um mentor para apoiar um mentorando de outra turma, apenas os Diretores de ambas as Turmas monitorizam o trabalho efetuado em contexto escolar e os encarregados de educação acompanham em contexto familiar;
i) As atividades desenvolvidas pelos alunos mentorandos abrangidos pela Mentoria poderão ser articuladas com as atividades de apoio tutorial específico (de acordo com a alínea l do ponto 20 da Resolução do Conselho de Ministros nº53-D/2020 de 20 de julho), devendo ser promovidos canais de comunicação para que os professores tutores, os diretores de turma e os alunos mentorandos que beneficiem de tutoria;
j) As sessões de mentoria poderão ser desenvolvidas sincronamente e a periodicidade deverá ser objeto de negociação entre o mentor e o mentorando.
Bibliotecas Escolares, Tutoria e Centro de Apoio à Aprendizagem
Humanos - Diretores de turma, psicóloga, professores das várias disciplinas/CAA, tutores, alunos, encarregados de educação; Materiais - manuais escolares, material pedagógico, computadores e telemóveis, tabelas de registo
Melhorar o sucesso educativo e favorecer a entre-ajuda e o voluntariado
Consiste numa metodologia de intervenção preventiva e promotora do desenvolvimento do aluno, em diferentes domínios: emocional, comportamental, académico que, cada vez mais, deve ser contemplada no processo de ensino-aprendizagem e avaliação, com vista à promoção da apropriação das aprendizagens essenciais de cada disciplina que faz parte do currículo de cada ano, ciclo e nível de ensino.
Aprovado A terça, 15 de novembro de 2022
C.PedagógicoAprovado A quarta, 16 de novembro de 2022
RealizaçãoPendente