Projeto - 2025-2026
Coordenação de Diretores de Turma
Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira
ResponsáveisSandra Pina Gonçalves
Breve DescriçãoO programa de Mentoria do Agrupamento de Escolas Padre António Martins de Oliveira,
em Lagoa, inscreve-se na Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020 de 20 de
julho e é uma medida direcionada para a consecução das várias áreas de
competências do Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO) e,
consequentemente, para a promoção da igualdade, da equidade e da autonomia
Sem custos
CalendárioNo 1º e 2ºSemestres
ArticulaçãoBiblioteca Escolar
Cidadania e Desenvolvimento
Ciências Sociais e Humanas
Coordenação de Diretores de Turma > Diretor de Turma
Línguas
PES Programa de Educação para a Saúde
Programa de Promoção do Sucesso Escolar
Serviço de Psicologia e Orientação (SPO)
Equipa de Projetos
Matemática e Ciências Experimentais
Atividades de Enriquecimento Curricular
P.Educativo A - Sucesso Educativo- 01 - Melhorar os resultados escolares
- 03 - Dinamizar as bibliotecas escolares
Local de RealizaçãoAgrupamento de Escolas de Lagoa
Dia e HoraAo longo do ano letivo
Alunos
Encarregados de Educação/Pais
Pessoal Docente
Outros
Ciclo de Ensino3ºCiclo - 7ºano
3ºCiclo - 8ºano
3ºCiclo - 9ºano
2ºCiclo - 5ºano
2ºCiclo - 6ºano
Secundário - 10ºano
Secundário - 11ºano
Secundário - 12ºano
Turma9ºA - Regular de Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira
9ºB - Regular de Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira
9ºE - Regular de Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira
EscolaEscola EB Jacinto Correia
Escola Secundária Padre António Martins de Oliveira
Cidadania e Desenvolvimento
Inglês
Língua Portuguesa
Formação e Desenvolvimento Pessoal
Apoio ao Estudo
TerritorializaçãoAgrupamento
Áreas de Competência do Perfil dos AlunosDesenvolvimento Pessoal e Autonomia
Informação e Comunicação
Linguagens e Textos
Pensamento Crítico e Pensamento Criativo
Raciocínio e Resolução de Problemas
Relacionamento Interpessoal
Saber Científico Técnico e Tecnológico
Entre-ajuda, Voluntariado e Mentoria
Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D/2020.
Despacho Normativo n.º 10-B/2018, de 6 de julho.
Decreto-lei n.º 54/2018, de 6 de julho.
Insucesso escolar e adaptação
Gerais
a) Implementar mecanismos de acompanhamento e de integração plena de estudantes
referenciados, de alunos que o solicitem no decurso dos respetivos ciclos de estudos
ou de novos alunos transferidos para o agrupamento / recém-chegados ao país e
integrados no agrupamento, diminuindo dificuldades decorrentes de mudanças
escolares, familiares/pessoais, geográficas, culturais e/ou históricas;
b) Promover a equidade, a qualidade das experiências de aprendizagem, a resolução
de dificuldades de natureza diversa e prevenir o abandono escolar, desenvolvendo as
relações interpessoais, bem como atitudes positivas em relação à escola, aos
professores e aos pares;
c) Permitir a autorregulação das aprendizagens essenciais, incrementando o bem-estar
e a adaptação às expectativas académicas e sociais;
d) Dinamizar contextos de formação e de aprendizagem, potenciadores do
desenvolvimento de competências transversais, contemplando o desenvolvimento
pessoal e coletivo, num espírito de pertença ao AEPAMOL;
e) Fomentar o valor do trabalho voluntário e de entreajuda;
f) Promover a disseminação de boas práticas e vivências desenvolvidas no âmbito do
Programa de Mentoria;
g) Envolver toda a comunidade educativa, reforçando a consciencialização de uma
cultura de qualidade, bem como de intervenção e de responsabilidade solidária que
privilegie o exercício da cidadania;
h) Promover o trabalho colaborativo, designadamente no âmbito da partilha de
experiências relevantes, estratégias de intervenção e a construção de materiais de
apoio.
Específicos
a) Envolver estudantes do mesmo ciclo de estudos (2.º e 3.º ciclos do ensino básico e
ensino secundário/profissional/CEF), matriculados, preferencialmente, no mesmo
ano/turma, promovendo a autonomia e sentimentos de bem-estar pessoal, de
colaboração e de solidariedade;
b) Promover o feedup, o feedback de qualidade e o feedforward;
c) Acompanhar/monitorizar a integração dos alunos, procurando despertar neles
atitudes positivas em relação à escola, aos professores e aos pares;
d) Desenvolver aprendizagens;
e) Esclarecer dúvidas;
f) Preparar para os momentos de avaliação;
g) Promover a participação em atividades conducentes à melhoria dos resultados
escolares;
h) Envolver os encarregados de educação no processo
OPERACIONALIZAÇÃO
a) No início de cada ano escolar, é efetuada uma caracterização de cada aluno, que
será analisada em sede de conselho de turma e, preferencialmente, em reunião inicial:
interesses, motivações, integração no grupo-turma / agrupamento / país, história de
vida, entre outras situações, no sentido de identificar potenciais mentores e
mentorandos por parte de cada professor, tendo em conta as
capacidades/necessidades educativas dos diferentes discentes;
b) De acordo com as características encontradas, mediante as propostas dos docentes
do Conselho de Turma / as autopropostas de mentores e a recetividade demonstrada
pelos mentorandos, o diretor de turma / cada docente referencia a turma e os alunos
envolvidos (identificando a disciplina, o mentor/mentorando) para integrarem este
programa junto da Coordenadora do mesmo;
c) Posteriormente, é promovida uma sessão formação de mentores com o apoio dos
Serviços de Psicologia e Orientação;
d) A cada mentor pode ser atribuído um ou mais mentorandos da mesma turma a uma
ou mais disciplinas, de acordo com os seus desempenhos/conhecimentos em cada
uma, as propostas de docentes ou por autoproposta perante o diretor de
turma/docente de uma disciplina;
e) A cada mentorando pode ser atribuído um ou mais mentores, preferencialmente, da
mesma turma a uma ou a diferentes disciplinas, o que dependerá da existência de
alunos com o perfil de mentor(es);
f) No caso de os pares/pequenos grupos terem sido propostos pelo(s) docente(s), são
desenvolvidas atividades em parceria/grupo presencialmente/em contexto de sala de
aula, que serão acompanhadas, registadas e avaliadas pelo(s) respetivo(s) docente(s);
g) No caso de os pares/pequenos grupos desenvolverem atividades fora do contexto de
sala de aula em horário oportuno para os envolvidos e de acordo com as dificuldades
sentidas e tarefas a executar, pode ser efetuado um registo que será dado a conhecer
ao diretor de turma/docente da disciplina quando for oportuno;
h) No caso de autoproposta de um mentor para apoiar um mentorando de outra turma,
os Diretores de ambas as turmas e os docentes das disciplinas em que tal acontece
monitorizam o apoio escolar prestado sempre que possível e os encarregados de
educação acompanham esse trabalho em contexto familiar;
i) As atividades desenvolvidas pelos alunos mentorandos abrangidos pela Mentoria
poderão ser articuladas com as atividades de apoio tutorial específico (de acordo com
a alínea l do ponto 20 da Resolução do Conselho de Ministros nº53-D/2020 de 20 de
julho), devendo ser promovidos canais de comunicação para que os professores
tutores, os diretores de turma, os docentes das disciplinas, os alunos mentores e os
alunos mentorandos que beneficiem de tutoria comuniquem entre si;
j) As sessões de mentoria poderão, igualmente, ser desenvolvidas sincronamente e a
periodicidade das mesmas deverá ser objeto de negociação entre o mentor e o
mentorando.
Serviço de Psicologia e Orientação, Bibliotecas escolares, Centro de Apoio à
Aprendizagem e Tutoria.
Humanos - Diretores de turma, psicóloga, professores das várias disciplinas/CAA,
docentes de educação especial, tutores, alunos, encarregados de educação;
Físicos/Materiais - bibliotecas, CAA, salas de aula, manuais escolares, material
pedagógico, computadores, plataformas digitais e meios de comunicação, tabelas de
registo, questionários online e pautas/registos de avaliação.
Melhorar o sucesso educativo e favorecer a entre-ajuda, a adaptação a novos
contextos e o espírito de iniciativa e de voluntariado
Aprovado A terça, 21 de outubro de 2025
C.PedagógicoAprovado A sexta, 24 de outubro de 2025
RealizaçãoPendente